Designação RESIDÊNCIA TURÍSTICA
Definição Unidade de alojamento coletivo com gestão comum, tal como edifícios de apartamentos ou bungalows preparados para alojamento de tipo residencial, que fornece serviços limitados de hotelaria (excluindo a arrumação e limpeza diária dos quartos).
Início de vigência 23-04-2001
Fim de vigência