Fim de vigência
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Definição
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Unidade organizacional dotada de órgãos próprios de gestão e administração e constituída por jardins de infância e estabelecimentos de ensino de um ou mais níveis de ensino não superior.
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Notas
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na Região Autónoma dos Açores (RAA) o agrupamento de escolas designa-se por Unidade Orgânica.
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei nº 115-A/98, de 4 de maio
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Lei n.º 24/99, DR 94, SÉRIE I-A de 1999-04-22
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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53ª Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística do CSE
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