Designação SUBPRODUTO
Definição Substância ou objeto resultante de um processo de produção cujo principal objetivo não seja produção desse item e desde que estejam reunidas as seguintes condições: a) existir a certeza de posterior utilização da substância ou objeto; b) a substância ou objeto poder ser utilizado diretamente, sem qualquer outro processamento que não seja o da prática industrial normal; c) a substância ou objeto ser produzido como parte integrante de um processo de produção; e d) a posterior utilização ser legítima, isto é, a substância ou objeto satisfazer todos os requisitos relevantes do produto em matéria ambiental e de proteção da saúde para a utilização específica e não acarretar impactos globalmente adversos do ponto de vista ambiental ou da saúde humana.
Início de vigência 09-05-2017
Fim de vigência