Designação VEÍCULO COMERCIAL LIGEIRO
Definição Veículo automóvel concebido exclusiva ou principalmente para o transporte de mercadorias, cujo peso bruto não exceda 3500 kg e não pertença à categoria dos motociclos, incluindo o automóvel ligeiro de mercadoria e o automóvel ligeiro de transporte misto.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência