Conceito | 1605 - VEÍCULO COMERCIAL LIGEIRO | |
Início de vigência | 24-05-1994 | |
Vigência |
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Fim de vigência | |
Definição | Veículo automóvel concebido exclusiva ou principalmente para o transporte de mercadorias, cujo peso bruto não exceda 3500 kg e não pertença à categoria dos motociclos, incluindo o automóvel ligeiro de mercadoria e o automóvel ligeiro de transporte misto. |
Notas | |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Não |
Motivo de aprovação pelo CSE |