Fim de vigência
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Definição
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Preço de venda, no momento da encomenda, praticado no dia 15 de cada mês, com descontos, sem IVA e outros impostos e subsídios, e com as mesmas condições de pagamento, quantidades, qualidade, embalagem, entre outras.
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Notas
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Este preço deve referir-se apenas a transações reais, capazes de evidenciarem um preço efetivo, estando portanto excluídas as transações efetuadas no interior de uma mesma empresa ou de um grupo de empresas, sempre que estas originem apenas um preço contabilístico. Nas transações para o mercado nacional, deve considerar-se o binómio cliente/transação frequente. Quanto às transações para o mercado externo deve ser considerado o trinómio produto/país/cliente.
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Contexto
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Fontes
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Regulamento (CE) 588/2001 da Comissão, de 26 de Março, adaptado
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Regulamento (CEE) nº 588/2001, de 26 de março
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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