Fim de vigência
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Definição
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Veículo rodoviário motorizado, que não seja considerado motociclo, destinado ao transporte de passageiros, cuja lotação não exceda nove lugares sentados (incluindo o do condutor).
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Notas
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O termo "automóvel ligeiro de passageiros" abrange, assim, os mini automóveis (podem ser conduzidos sem carta de condução), os táxis e os automóveis de passageiros de aluguer, desde que tenham menos de dez lugares sentados. Esta categoria pode ainda incluir veículos tipo pick-up.
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Contexto
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Fontes
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Glossário de Estatísticas dos Transportes (CEE/NU, CEMT e Eurostat). Edição 1994
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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