Fim de vigência
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Definição
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Docente do ensino superior, aposentado ou reformado por limite de idade, que pode, em condições excecionais, lecionar em estabelecimentos de ensino superior e orientar teses de dissertação de natureza científica de mestrado/mestrado 2º ciclo e doutoramento/doutoramento 3º ciclo.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho e alterações, artigo 42º
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Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto e alterações, artigo 83º
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Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, artigo 42º
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Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro e alterações, artigo 83º
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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53ª Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística do CSE
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