Fim de vigência
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Definição
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Quantia líquida das vendas e prestações de serviços respeitantes às atividades normais das entidades, i.e, após as reduções em vendas e excluindo o imposto sobre o valor acrescentado e outros impostos diretamente relacionados com as vendas e prestações de serviços.
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Notas
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O cálculo do volume de negócios procede da natureza da entidade em questão e dos normativos contabilísticos que a regem: I) Sistema de Normalização Contabilística: somatório das contas 71 (Vendas) e 72 (Prestação de serviços); II) Plano de Contas do Sistema Bancário (PCSB): somatório das contas 80 (Juros e Proveitos equiparados) e 82 (Comissões recebidas); nos casos das instituições financeira cuja informação contabilística se enquadra nas Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) e nas Normas de Contabilidade Ajustadas (NCA), segundo a Instrução nº23 /2004 do Banco de Portugal: somatório das contas 79 (Juros e rendimentos similares), 80 (Comissões recebidas associadas ao custo amortizado) e 81 (Outras comissões recebidas); III) Plano de Contas das Empresas de Seguros: somatório da conta 70 (Prémios brutos emitidos) e do valor dos contratos de investimento e de prestação de serviços; IV) Declaração de Rendimentos IRS: somatório dos valores inscritos no Modelo 3, Anexo B, ou Anexo I da Declaração Anual, referentes a Vendas e Prestação de serviços.
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Contexto
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Fontes
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INE: DEE/EP-DMSI/SM - 2012 (fevereiro)
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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VVN |
CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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