Designação ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA
Definição Escolaridade de frequência obrigatória para o indivíduo com idade compreendida entre os 6 e os 18 anos que cessa quando verificadas uma das seguintes condições: obtenção de diploma de curso do ensino secundário ou momento do ano escolar em que o indivíduo perfaz os 18 anos, independentemente da obtenção do diploma de qualquer ciclo de estudos ou nível de ensino.
Início de vigência 27-03-2017
Fim de vigência