SMI

Conceito 899 - IMPORTAÇÃO EM REGIME NORMAL
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 10-12-1996
Fim de vigência  
Definição Toda a importação que não seja após aperfeiçoamento passivo ou para aperfeiçoamento ativo.
Notas
Contexto
Fontes
  • Regulamento (UE) 952/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro
  • Regulamento (CE) 1172/95 do Conselho, de 22 de maio, p.10-14
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE

Para melhor visualização desta aplicação recomendamos o uso do Internet Explorer, do Firefox ou do Google Chrome (Ignorar Recomendação).