Conceito | 9896 - TEMPO DE TRABALHO | |
Início de vigência | 28-10-2015 | |
Vigência | ||
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 28-10-2015 |
Fim de vigência | |
Definição | Qualquer período durante o qual o trabalhador exerce a atividade ou permanece adstrito à realização da prestação de trabalho, bem como as interrupções e os intervalos previstos na legislação em vigor. |
Notas | |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE | 49ª Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística do CSE |