SMI

Conceito 284 - DURAÇÃO NORMAL DE TRABALHO
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Não vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 21-04-1998
Fim de vigência 13-04-2015
Definição Número de horas de trabalho, referidas ao dia ou à semana, estabelecidas por lei, em Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho, no Contrato Individual de Trabalho, ou na falta destes elementos, por normas ou usos da empresa/instituição, em relação às categorias de trabalhadores considerados, e corresponde ao período para além do qual o trabalho é pago como extraordinário.
Notas
Contexto
Fontes
  • Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional (DETEFP / MTS)
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE 186ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)

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