Designação DURAÇÃO NORMAL DE TRABALHO
Definição Número de horas de trabalho, referidas ao dia ou à semana, estabelecidas por lei, em Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho, no Contrato Individual de Trabalho, ou na falta destes elementos, por normas ou usos da empresa/instituição, em relação às categorias de trabalhadores considerados, e corresponde ao período para além do qual o trabalho é pago como extraordinário.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência 13-04-2015