Fim de vigência
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13-04-2015
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Definição
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Número de horas de trabalho, referidas ao dia ou à semana, estabelecidas por lei, em Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho, no Contrato Individual de Trabalho, ou na falta destes elementos, por normas ou usos da empresa/instituição, em relação às categorias de trabalhadores considerados, e corresponde ao período para além do qual o trabalho é pago como extraordinário.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional (DETEFP / MTS)
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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186ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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