Fim de vigência
|
|
Definição
|
Estabelecimento autorizado a vender medicamentos não sujeitos a receita médica ao público.
|
Notas
|
a autorização de funcionamento depende de um registo prévio junto da entidade competente que assegura a respetiva fiscalização. A venda de medicamentos não sujeitos a receita médica deverá ser efetuada por pessoal qualificado (farmacêutico ou técnico de farmácia) ou sob a sua responsabilidade.
|
Contexto
|
|
Fontes
|
-
Decreto-Lei n.º 238/2007, de 10 de junho
|
Sigla, acrónimo, abreviatura
|
|
CSE
|
Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
|
49ª Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística do CSE
|