Família Territoriais
Classificação Nomenclatura agrária e florestal
Descrição Codificar as unidades administrativas agrícolas e florestais existentes no país permitindo a sua comparabilidade estatística ao longo do tempo.
Objeto território nacional
Contexto Nacional
Observações Tendo por base a legislação em matéria de divisão territorial para fins agrícolas e florestais o INE atribui e gere um código numérico para cada uma das unidades agrícolas e florestais. Os Decretos Regulamentares nº 13, 14 e 15 de 6 de Maio de 1997 e nº 16, 17, 18 e 19 de 7 de Maio de 1997, aglutinaram numa só nomenclatura as duas anteriormente existentes, passando o concelho a ser a área geográfica correspondente à zona agrária. Porém, os Decretos regulamentares permitem que as Direcções Regionais de Agricultura, possam por intermédio de um Despacho, agrupar concelhos para se constituirem em zonas agrárias. Dado ser previsível, a curto prazo, novas alterações, o INE apenas utiliza as Regiões Agrárias e Florestais. Assim, a nomenclatura agrária e florestal actualmente em uso tem na sua génese o Decreto-Lei nº 46/89 de 15 de Fevereiro.