1
|
TOT
|
Total |
2
|
B
|
Indústrias extractivas |
3
|
05-09
|
Indústrias extractivas |
2
|
C
|
Indústrias transformadoras |
3
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10-12
|
Alimentação, bebidas e tabaco |
3
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13-14
|
Têxteis e vestuário |
3
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15
|
Couro e produtos do couro |
3
|
16
|
Madeira, cortiça e suas obras, excepto mobiliário; obras de cestaria e de espartaria |
3
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17-18
|
Pasta, de papel, de cartão e seus artigos; Impressão e reprodução de suportes gravados |
3
|
19
|
Coque, produtos petrolíferos refinados e aglomerados de combustíveis |
3
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20-21
|
Produtos químicos e fibras sintéticas ou artificiais; produtos farmacêuticos de base e preparações farmacêuticas |
3
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22
|
Artigos de borracha e matérias plásticas |
3
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23
|
Outros produtos minerais não metálicos |
3
|
24
|
Metalúrgicas de base |
3
|
25
|
Produtos metálicos, excepto máquinas e equipamentos |
3
|
26-27
|
Equipamentos informáticos, electrónicos, equipamento para comunicações e produtos electrónicos e ópticos |
3
|
29-30
|
Material de transporte |
3
|
28+31-33
|
Outras industrias transformadoras, não especificadas |
2
|
D+36
|
Electricidade, gás e água incluindo a captação, tratamento e distribuição de água |
3
|
35-36
|
Electricidade, gás e água incluindo a captação, tratamento e distribuição de água |