1
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T
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Total |
2
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1
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Por efeito da vontade em caso de filho menor ou incapaz, cujo pai ou mãe tenha adquirido a nacionalidade portuguesa |
2
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2
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Em caso de casamento ou união de facto com cidadão português há mais de três anos |
2
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3
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Mediante declaração da vontade após perda da nacionalidade durante a incapacidade |
2
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4
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Por efeito de adoção plena por cidadão português |
2
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5
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Por efeito da naturalização |
3
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51
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Estrangeiro residente no território português há pelo menos seis anos |
3
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52
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Menor nascido no território português, filho de estrangeiro, desde que um dos progenitores resida legalmente em Portugal há pelo menos seis anos |
3
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53
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Pessoa que tenha tido a nacionalidade portuguesa |
3
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54
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Estrangeiro que seja descendente de nacional português |
3
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55
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Estrangeiro nascido no território português, filho de estrangeiro, com permanência habitual em Portugal nos dez anos imediatamente anteriores ao pedido |
3
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56
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Casos especiais |
3
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57
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Estrangeiros descendentes de judeus sefarditas portugueses |
3
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58
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De menores institucionalizados |
3
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59
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De ascendentes de português originário |
3
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60
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A nascidos nas ex-colónias, residentes em Portugal, à data da independência e atualmente, e a seus filhos |