Família | Profissões/trabalho | |
Classificação | Classificação nacional de profissões | |
Versão | V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 | CPP 2010 |
Nível | 5 - Profissão | |
Categoria | 8322.2 - Motorista de automóveis ligeiros e carrinhas |
Fictício | Não |
Designação abreviada | |
Nota | Compreende as tarefas e funções do motorista de automóveis ligeiros e carrinhas que consistem, particularmente, em: Conduzir veículos ligeiros (excepto táxis) e carrinhas para transporte de passageiros, correio e bens; Apoiar passageiros no manuseamento de bagagens; Cobrar importância do transporte e recolher documentos comprovativos da entrega; Determinar o percurso mais adequado; Apoiar passageiros com deficiências físicas; Zelar pelo bom estado do veículo. |
Inclui | |
Inclui também | |
Exclusões |
Motorista de autocarros -
8331.1 Motorista de táxi - 8322.1 Condutor de veículos accionados ao pé ou à mão - 9331.0 Motorista de veículos pesados de mercadorias - 8332.0 |
Observações |