Família | Profissões/trabalho | |
Classificação | Classificação nacional de profissões | |
Versão | V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 | CPP 2010 |
Nível | 5 - Profissão | |
Categoria | 3514.0 - Técnico da Web |
Fictício | Não |
Designação abreviada | |
Nota | Compreende as tarefas e funções do técnico da Web que consistem, particularmente, em: Instalar, monitorizar e dar apoio na utilização e segurança da Internet, Intranet ou servidores Web; Desenvolver e manter documentos, instruções, registos de procedimentos operacionais e diários do sistema; Desenvolver, coordenar, implementar e monitorizar medidas de segurança; Analisar e efectuar recomendações para melhorar o desempenho, incluindo actualizar e adquirir novos sistemas; Criar e modificar páginas Web; Executar cópias de segurança e operações de recuperação. |
Inclui | Inclui, nomeadamente, administrador e técnico de sítios Web. |
Inclui também | |
Exclusões |
Programador de sistemas de computador -
2512.0 Designer de sítio Web - 2166.0 Analista de sistemas - 2511.0 Administrador de redes - 2522.0 Programador de sítio Web - 2513.0 Administrador de sistemas - 2522.0 |
Observações |