Família | Profissões/trabalho | |
Classificação | Classificação nacional de profissões | |
Versão | V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 | CPP 2010 |
Nível | 5 - Profissão | |
Categoria | 2113.0 - Químico |
Fictício | Não |
Designação abreviada | |
Nota | Compreende as tarefas e funções do químico que consistem, particularmente, em: Efectuar experiências e análises para determinar a composição e transformações químicas das substâncias, materiais e produtos, naturais, artificiais ou sintéticos; Proceder à avaliação dos resultados das investigações e experiências e tirar conclusões; Desenvolver processos para controlo ambiental, de qualidade ou de outros processos industriais; Dirigir investigações, aperfeiçoar ou desenvolver conceitos, instrumentos, teorias e métodos operacionais relacionados com a química; Participar em investigação interdisciplinar e no desenvolvimento de projectos em conjunto com engenheiros químicos, biólogos, agrónomos e outros profissionais; Determinar formas para reforçar, combinar ou desenvolver novos materiais; Elaborar comunicações científicas e relatórios. |
Inclui | Inclui, nomeadamente, químicos especialistas em química orgânica, inorgânica, física e analítica. |
Inclui também | |
Exclusões |
Farmacologista -
2131.4 Bioquímicos - 2131 Farmacêutico - 2262.0 Engenheiro químico - 2145.0 |
Observações |