Nota
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Compreende as actividades de locação financeira (leasing), definida como o contrato pelo qual uma das partes se obriga, mediante retribuição, a ceder à outra, a utilização temporária de uma coisa, adquirida ou construída por indicação desta e que o locatário poderá comprar, decorrido o prazo acordado, por um preço nele determinado ou determinável, mediante simples aplicação dos critérios nele fixados. O locatário adquire, no essencial, todos os benefícios do uso do activo e assumo todos os riscos associados à sua propriedade. A propriedade do bem pode ou não ser transformada.
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