Família Profissões/trabalho
Classificação Classificação nacional de profissões
Versão V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 CPP 2010
Nível 5 - Profissão
Categoria 2266.2 - Terapeuta da fala
Fictício Não
Designação abreviada
Nota Compreende as tarefas e funções do terapeuta da fala que consistem, particularmente, em: Avaliar e tratar as deficiências da fala a partir de observações directas e dos antecedentes clínicos; Reeducar alterações de linguagem (perturbações da fala, de afasia, da afonia) ou por dificuldades de articulação provocadas por causas orgânicas ou não orgânicas (divisão velo-palatino, paralisia cerebral ou laringocotomia, etc.); Orientar e aconselhar pacientes, familiares, professores e outras pessoas, para complementar a acção terapêutica; Elaborar relatórios das observações efectuadas e da evolução do doente.
Inclui
Inclui também
Exclusões
Observações