Nota
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Compreende as actividades de administração e funcionamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros (inclui as actividades desenvolvidas a nível do Gabinete do Ministro), das representações diplomáticas e consulares no estrangeiro ou junto de organizações internacionais, assim como as actividades culturais e de informação a difundir para além das fronteiras nacionais. Compreende também as actividades de cooperação económica e militar com países estrangeiros ou através de organizações internacionais, bem como as actividades gerais ligadas às trocas externas (comércio externo, questões financeiras, técnicas, etc.). Inclui a assistência internacional (auxílio a refugiados, combate à doença, fome, etc.) a outros países, fornecida directamente ou por intermédio de organizações internacionais.
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