Nota
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Compreende as actividades de tutela (inclui as actividades desenvolvidas a nível do gabinete do ministro) e das forças regulares e auxiliares financiadas pelas autoridades públicas que velam pela ordem pública ou pela segurança dos cidadãos e do Estado (Polícia, Guarda, forças policiais portuárias, fronteiriças, costeiras, de trânsito e de outras forças policiais especiais), independentemente dos serviços executados (controlo de trânsito, controlo de estrangeiros, utilização de laboratórios policiais, actualização de registos cadastrais, etc.).
Compreende também os serviços de fornecimento de equipamentos e abastecimentos às forças policiais (inclui veículos, aeronaves, etc.) e os serviços de abastecimento nacional em situação de calamidade em tempo de paz.
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