Família | Profissões/trabalho | |
Classificação | Classificação nacional de profissões | |
Versão | V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 | CPP 2010 |
Nível | 5 - Profissão | |
Categoria | 2230.1 - Acupunctor |
Fictício | Não |
Designação abreviada | |
Nota | Compreende as tarefas e funções do acupunctor que consistem, particularmente, em: Detectar e caracterizar perturbações do equilíbrio energético, utilizando a acupunctura e outras terapias, segundo a arte de curar chinesa; Determinar pontos de acupunctura que assegurem o reequilíbrio energético; Estimular os pontos através dos métodos tradicionais; Executar massagens, prescrever dietas, movimentos e preparados fitoterapêuticos. |
Inclui | |
Inclui também | |
Exclusões | |
Observações |