Família Profissões/trabalho
Classificação Classificação nacional de profissões
Versão V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 CPP 2010
Nível 5 - Profissão
Categoria 8172.0 - Operador de instalações para o trabalho da madeira e cortiça
Fictício Não
Designação abreviada
Nota Compreende as tarefas e funções do operador de instalações para o trabalho da madeira e cortiça que consistem, particularmente, em: Operar, regular e vigiar máquinas para transformação de troncos em vigas e tábuas ou peças de madeira; Operar, reparar e vigiar instalação para transformar toros ou blocos de madeira e cortiça em lâminas; Operar e vigiar sistema automático para esquadriar artigos de madeira; Operar, regular e vigiar instalação de secagem e/ou tratamento da madeira; Operar, regular e vigiar conjunto mecânico para obter partículas de aglomerado de madeira e cortiça; Operar, regular e vigiar instalação para misturar cola e partículas de madeira e granulado de cortiça para formação de placas; Operar, regular e vigiar, através de painel de comando, instalação de formação e prensagem de placas de aglomerado de partículas de madeira e cortiça; Operar, regular e vigiar conjunto mecânico para alisar superfícies das placas de aglomerado; Operar, regular e vigiar máquinas para fabricar bastões de aglomerados de cortiça por extrusão; Operar, regular e vigiar máquinas para rectificar bastões de aglomerados de cortiça por meio de lâminas rotativas de corte; Cumprir normas de higiene, saúde e segurança no trabalho.
Inclui Inclui, nomeadamente, serrador mecânico de madeira, operador de instalação (de corte, formação e prensagem de placas de aglomerados) de madeira e cortiça, operador de máquina (de esquadriar e fragmentar) madeira e cortiça, de secador de madeira e de aglomerados de madeira, operador (de sistema de encolagem e lixadora) de madeira e cortiça e operador de máquina de fabricar e rectificar bastões de cortiça.
Inclui também
Exclusões Trabalhador do tratamento da madeira e cortiça  -  7521
Observações