Família Profissões/trabalho
Classificação Classificação nacional de profissões
Versão V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 CPP 2010
Nível 5 - Profissão
Categoria 8131.5 - Operador de instalações e máquinas, para petróleo e gás
Fictício Não
Designação abreviada
Nota Compreende as tarefas e funções do operador de instalações e máquinas, para petróleo e gás, que consistem, particularmente, em: Programar, arrancar, controlar, ajustar e parar máquinas para transformação de petróleo e gás; Monitorizar contadores, manómetros e instrumentos electrónicos de instalações de petróleo e gás; Regular caudais, pressões, temperaturas e níveis na armazenagem de petróleo e gás; Detectar a existência de fugas; Accionar mangueiras de instalações de terra e/ou entre instalações de terra e batelões ou navios cisternas e efectuar limpeza com água líquida ou vaporizada; Executar manutenção e participar anomalias de funcionamento da instalação (que possam afectar a segurança de pessoas e bens e protecção do ambiente); Cumprir normas de higiene, saúde e segurança no trabalho.
Inclui
Inclui também
Exclusões Técnico de controlo de instalações de refinação de petróleo e gás natural  -  3134.0
Observações