Família Profissões/trabalho
Classificação Classificação nacional de profissões
Versão V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 CPP 2010
Nível 5 - Profissão
Categoria 3211.4 - Técnico de radioterapia
Fictício Não
Designação abreviada
Nota Compreende as tarefas e funções do técnico de radioterapia que consistem, particularmente, em: Efectuar tratamentos terapêuticos, utilizando aparelhos de radiações ionizantes; Operar aparelhos e demais instrumentos de radioterapia e verificar o seu bom funcionamento; Preparar, posicionar e vigiar o doente, para garantir rigor, eficácia, segurança e comodidade no acto terapêutico; Regular a duração de exposição, intensidade e penetração da radiação de acordo com especificação clínica; Preencher fichas de tratamento e anotar os dados (doses utilizadas, duração de tratamento, etc.); Proteger da acção radiológica, mantendo radiação ionizante a baixos níveis e de segurança.
Inclui
Inclui também
Exclusões
Observações