Nota
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Compreende as tarefas e funções dos encarregados das indústrias têxteis, do vestuário, calçado e curtumes que consistem, particularmente, em: Controlar e supervisionar a produção numa secção duma empresa das indústrias têxteis (fiação, tecelagem de fibras naturais, artificiais ou sintéticas, etc.), vestuário, curtumes, tratamento de peles, calçado e artigos em couro; Coordenar tarefas dos trabalhadores que exercem funções numa secção da empresa; Avaliar as necessidades de matérias-primas e outros materiais e preencher as requisições necessárias; Comunicar, providenciar e/ou solucionar anomalias detectadas; Garantir a segurança e dar formação aos trabalhadores.
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