Nota
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Compreende a fabricação (a partir de tecidos ou malhas) de artigos confeccionados em têxtil, tais como: cortinas, cortinados, lençóis, fronhas, guardanapos, toalhas de mesa, panos de cozinha, cobertores, colchas, edredões, encerados, tendas de campanha, sacos, velas para embarcações, capas (para automóveis, máquinas, etc.), almofadas, pufes, sacos-cama, toldos de protecção contra o sol, bandeiras, coletes de salvamento e pára-quedas, galhardetes e de outros artigos têxteis de uso doméstico. Inclui a fabricação de tapeçarias feitas à mão, de tecidos para cobertores eléctricos e de colchões de campismo (pneumáticos).
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