Família | Atividades económicas | |
Classificação | Nomenclatura estatística das atividades económicas na comunidade europeia | NACE |
Versão | V00018 - Nomenclatura das atividades económicas das Comunidades Europeias, revisão 1.1 | NACE Rev. 1.1 |
Nível | 5 - Classe | |
Categoria | 33.40 - Fabricação de material óptico, fotográfico e cinematográfico |
Fictício | Não |
Designação abreviada | |
Nota | |
Inclui | ¿ fabricação de elementos de óptica, montados ou não: ¿ elementos de óptica não trabalhados, excepto os de vidro ¿ prismas, lentes, espelhos ópticos, filtros de cor, elementos polarizantes, etc., de vidro ou outro material ¿ lentes para óculos e lentes de contacto ¿ armações para óculos, mesmo com lentes incluídas, quer as lentes sejam trabalhadas opticamente ou não: óculos de sol, óculos de protecção, óculos de correcção, etc. ¿ fabricação de instrumentos de óptica: ¿ microscópios ópticos, material para microfotografia e microprojecção, lupas, conta-fios, etc. ¿ binóculos, telescópios, miras telescópicas, material de astronomia, etc. ¿ lasers, com excepção dos díodos laser, etc. ¿ fabricação de equipamento fotográfico e cinematográfico: ¿ máquinas fotográficas e câmaras cinematográficas ¿ aparelhos de projecção, ampliação ou redução de imagens ¿ aparelhos de tubo de descarga de flash ("electrónico") e outros aparelhos de flash ¿ aparelhos e equipamento para laboratórios fotográficos e cinematográficos, aparelhos para projecção de traçados de circuitos sobre materiais semicondutores sensibilizados e telas para projecção |
Inclui também | |
Exclusões |
fabricação de produtos químicos para fotografia -
24.64 fabricação de aparelhos e instrumentos de tipo óptico para medida e controlo - 33.20 fabricação de lâmpadas de flash para fotografia - 31.50 fabricação de câmaras de televisão - 32.20 fabricação de cabos de fibra óptica para a transmissão de dados codificados - 31.30 fabricação de elementos de vidro não trabalhado opticamente - 26.15 fabricação de microscópios, com excepção dos microscópios ópticos - 33.20 |
Observações |