Nota
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Esta Divisão compreende as actividades de criação de "conteúdos" e de aquisição de direitos para distribuir conteúdos tais como: rádio, televisão, programas de entretenimento, notícias e similares. Inclui produção de programas com formato limitado (notícias, desporto, educação e programas juvenis) por conta de terceiros, quer seja por contrato ou à tarefa, para posterior difusão para o público, assim como, a difusão de dados, quando integrada na difusão de rádio e televisão. A difusão pode utilizar diferentes tecnologias (por ar, via satélite, cabo ou via Internet).
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