Nota
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Compreende as actividades de aluguer temporário de locais de alojamento complementar (locais para acampar, pousadas de juventude, colónias de férias, alojamento em meios móveis quando considerados como independentes, abrigos de montanha e todos os outros meios de alojamento complementar não considerado no âmbito dos estabelecimentos hoteleiros), a título oneroso, com ou sem fornecimento de refeições e de outros serviços acessórios, quer abertos ao público em geral, quer reservados a membros de uma determinada organização.
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