Nota
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Compreende as tarefas e funções do guarda dos serviços prisionais que consistem, particularmente, em: Vigiar detidos em estabelecimento prisional nos termos das leis e regulamentos em vigor; Revistar presos, guardar objectos pessoais e informar sobre normas na entrada no estabelecimento prisional; Fiscalizar as entradas e saídas de reclusos, escoltar as deslocações ao exterior e tomar providências para evitar qualquer fuga; Revistar celas e assegurar que os reclusos respeitam as horas determinadas; Fazer rondas e/ou vigiar o sector prisional e terrenos circundantes, mantendo fechadas portas e portões; Orientar trabalhos dos reclusos, vigiar comportamentos para prevenir motins, fugas ou agressões e informar superiormente as ocorrências; Verificar e fazer cumprir disposições relativas à higiene dos reclusos, celas, cozinhas, recreios e outras dependências; Impedir entrada de pessoas não autorizadas, verificar entrada e saída de volumes, encaminhar e vigiar os encarcerados nas visitas conforme instruções recebidas; Administrar medicamentos por prescrição médica e prestar primeiros socorros; Contribuir para a execução de programas de reabilitação de reclusos.
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