Família | Profissões/trabalho | |
Classificação | Classificação nacional de profissões | |
Versão | V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 | CPP 2010 |
Nível | 5 - Profissão | |
Categoria | 3413.0 - Membro de ordem religiosa e técnicos de apoio religioso |
Fictício | Não |
Designação abreviada | |
Nota | Compreende as tarefas e funções dos membros de ordem religiosa e técnicos de apoio religioso que consistem, particularmente, em: Executar trabalhos religiosos; Pregar e propagar os ensinamentos de uma determinada fé religiosa; Assistir a serviços públicos de culto e rito religioso; Fornecer educação religiosa, orientação espiritual e apoio moral a indivíduos e comunidades; Administrar e participar em programas para fornecer alimentação, vestuário e abrigo a pessoas necessitadas; Aconselhar comunidades e indivíduos sobre comportamentos adequados e fé para preservar e melhorar o bem-estar. |
Inclui | |
Inclui também | |
Exclusões |
Sacerdote -
2636.0 Ministro de religião - 2636.0 Rabino - 2636.0 |
Observações |