Família Profissões/trabalho
Classificação Classificação nacional de profissões
Versão V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 CPP 2010
Nível 5 - Profissão
Categoria 8171.0 - Operador de instalações para o fabrico de pasta de papel e de papel
Fictício Não
Designação abreviada
Nota Compreende as tarefas e funções do operador de instalações para fabrico de pasta de papel e de papel que consistem, particularmente, em: Operar e monitorizar equipamento de separação de impurezas, branqueamento e lavagem, autoclaves, tanques de mistura e outras máquinas e equipamentos para processar pasta de papel; Operar e monitorizar máquinas e equipamentos para fabricar e efectuar acabamentos em papel (secar, revestir, cortar, canelar, etc.); Controlar (arranque e paragem), observar painéis indicadores, manómetros e outro equipamento para detectar avarias e assegurar que o processo de fabrico está de acordo com as especificações; Comunicar com técnicos de controlo do processo para ajustarem, ligarem ou desligarem equipamentos; Analisar instrumentos de leitura, testar amostras da produção e efectuar ajustamentos ao processo de produção e equipamentos; Montar, posicionar e enrolar rolos de papel utilizando guindastes; Inspeccionar visualmente papel (rugas, buracos, descoloração, marcas, etc.); Cumprir normas de higiene, saúde e segurança no trabalho.
Inclui Inclui, nomeadamente, operador (de digestor, difusor, crivagem, branqueamento, instalação de depuração e secagem e máquinas de formatar) de pasta para papel, operador de máquina de fabricar papel ou cartão, revestimentos e de bobinar papel, calandrador e gofrador de papel, bobinador e cortador de papel e cartão.
Inclui também
Exclusões Técnico de controlo de processo de produção de pasta de papel e papel  -  3139.0
Observações