Nota
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Este capítulo compreende toda a investigação e tecnologia, com fins civis, no domínio espacial. A investigação de carácter semelhante na área da defesa encontra-se classificada no capítulo 13. (Embora a investigação espacial com fins civis não esteja, em geral, orientada para objectivos específicos, não deixa, no entanto, de ser frequentemente compreendida como tendodeterminadas finalidades, nomeadamente a ampliação dos conhecimentos de carácter geral (por exemplo, astronomia), ou tendo em vista aplicações concretas (por exemplo, satélites de telecomunicações)).
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