Nota
|
Compreende as actividades de organização e gestão de qualquer tipo de actividade desportiva, para profissionais ou amadores, praticadas em locais abertos ou ao ar livre, por parte de entidades com ou sem instalações próprias (federações, associações, clubes, sociedades, ligas, etc.). Inclui, por exemplo, as actividades dos clubes de futebol, clubes de natação, golfe, boxe, luta, bowling, bilhar, ginástica, alterofilismo, desportos de inverno, jogos (xadrez, damas, dominó, cartas, etc.), clubes de atletismo e de tiro. Compreende também as actividades de: promoção e organização de manifestações desportivas; clubes de corridas de cavalos, de cães e de automóveis; escolas desportivas; actividades dos portos de recreio (marinas); caça e pesca desportiva e recreativa; actividades de árbitros, cronometristas, instrutores, professores, treinadores e atletas independentes.
|