Família | Atividades económicas | |
Classificação | Classificação portuguesa das atividades económicas | CAE |
Versão | V00002 - Classificação portuguesa das atividades económicas, revisão 2 | CAE Rev.2 |
Nível | 3 - Divisão | |
Categoria | 51 - Comércio por grosso e agentes do comércio, excepto de veículos automóveis e de motociclos |
Fictício | Não |
Designação abreviada | |
Nota | Compreende a actividade de revenda por grosso (sem transformação),de bens novos ou usados, a comerciantes (retalhistas ou grossistas), a industriais, a utilizadores institucionais e profissionais ou a intermediários (quer actuem por conta de terceiros ou por conta própria). Os bens podem ser revendidos em bruto, isto é, tal como foram adquiridos, ou após a realização de algumas operações associadas ao comércio por grosso (escolha, classificação em lotes, acondicionamento, engarrafamento, etc.). A actividade de comércio por grosso compreende vários agentes (distribuidores, importadores, exportadores, concessionários, corretores, comissionistas, armazenistas, cooperativas de grossistas de produtos agrícolas, unidades de comércio por grosso independentes das fábricas e minas e destinadas à comercialização autónoma dos seus produtos, etc.) e implica, em geral, quer a armazenagem da mercadoria, quer a sua propriedade ou direito de dispor dela. |
Inclui | |
Inclui também | |
Exclusões |
comércio e agentes do comércio de veículos automóveis -
50100 engarrafamento de águas minerais naturais - 15981 aluguer de bens - 71 comércio de peças para veículos automóveis - 50300 comércio de motociclos e suas partes - 50401 |
Observações |