Família Profissões/trabalho
Classificação Classificação nacional de profissões
Versão V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 CPP 2010
Nível 5 - Profissão
Categoria 3132.2 - Técnico de operação de instalações de tratamento de água
Fictício Não
Designação abreviada
Nota Compreende as tarefas e funções do técnico de operação de instalações de tratamento de água que consistem, particularmente, em: Operar e monitorizar sistemas de controlo computorizados, maquinaria e equipamento relacionado, em estações de tratamento de águas (residuais, esgotos e outros) e em estações de tratamento e filtração da água para consumo humano; Inspeccionar equipamento e monitorizar condições de operação, contadores, filtros, cloradores e manómetros numa sala de controlo central, para determinar requisitos de nível da água, verificar se os fluxos, pressão e temperaturas estão dentro das especificações; Recolher e testar amostras de água e esgotos para determinar conteúdos químicos e bacterianos; Analisar resultados dos testes, para efectuar ajustamentos nos sistemas e equipamentos da estação e para desinfectar e desodorizar a água e outros líquidos; Executar verificações de protecção e segurança na estação de tratamento e no solo; Complementar e manter diários e relatórios da estação de tratamento.
Inclui Inclui, nomeadamente, operador de instalação de tratamento de água para consumo, de bombagem e de estação de tratamento de águas residuais.
Inclui também
Exclusões
Observações