Família | Profissões/trabalho | |
Classificação | Classificação nacional de profissões | |
Versão | V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 | CPP 2010 |
Nível | 5 - Profissão | |
Categoria | 5142.2 - Massagista de estética |
Fictício | Não |
Designação abreviada | |
Nota | Compreende as tarefas e funções do massagista de estética que consistem, particularmente, em: Aplicar óleos, loções, cremes ou outros produtos para facilitar os movimentos da massagem; Efectuar massagens de estética (anti-celulíticas, hiperemiantes, relaxantes e drenantes) ao rosto e corpo; Efectuar massagens de estética (activantes, relaxantes e drenantes) às mãos e pés; Lavar, desinfectar e esterilizar instrumentos utilizados. |
Inclui | |
Inclui também | |
Exclusões | |
Observações |