Família Profissões/trabalho
Classificação Classificação nacional de profissões
Versão V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 CPP 2010
Nível 5 - Profissão
Categoria 8160.5 - Operador de máquinas de tratamento de frutos, legumes, fabrico de azeite, óleos alimentares e margarinas
Fictício Não
Designação abreviada
Nota Compreende as tarefas e funções do operador de máquinas de tratamento de frutos, legumes, fabrico de azeite, óleos alimentares e margarinas que consistem, particularmente, em: Operar, regular e vigiar câmaras para extrair água de frutos, legumes ou outros géneros alimentares para conservação; Operar, regular e vigiar instalação para extrair, filtrar e esterilizar sumos da polpa de frutos; Operar, regular e vigiar instalação para conservar e/ou obter concentrados de frutos e legumes; Operar e vigiar instalação de fabrico de azeite e controlar grau de acidez; Operar, regular e vigiar máquinas para reduzir sementes (de girassol, milho, soja, etc.) a dimensões adequadas à prensagem; Operar, regular e vigiar instalação para prensar e filtrar matérias-primas utilizadas no fabrico de óleos alimentares; Operar, regular e vigiar instalação de decantação para extrair óleo residual da massa de matéria-prima prensada; Operar, regular e vigiar instalação de branqueamento, filtração, desodorização e centrifugação de óleos alimentares; Operar, regular e vigiar instalação de homogeneizar, pasteurizar e solidificar a mistura de óleos alimentares e leite para obter margarinas; Cumprir normas de higiene, saúde e segurança no trabalho.
Inclui Inclui, nomeadamente, operador de instalação de fabrico de sumos de frutas, de concentrados, azeite e margarinas, operador de moagem, preparação, prensagem, extracção, branqueamento e neutralização de óleos alimentares e desidratador de géneros alimentares.
Inclui também
Exclusões
Observações