Família Profissões/trabalho
Classificação Classificação nacional de profissões
Versão V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 CPP 2010
Nível 5 - Profissão
Categoria 8114.1 - Operador de máquinas para trabalhar o cimento
Fictício Não
Designação abreviada
Nota Compreende as tarefas e funções do operador de máquinas para trabalhar o cimento, que consistem, particularmente, em: Triturar, misturar, moer, peneirar e amassar amostras de cimento, clínquer, calcário, escórias, areia, gesso, carvão e outras matérias-primas para análises ou ensaios; Operar, regular e vigiar funcionamento de instalações para dosear e amassar materiais para fabrico de argamassas de betão; Manobrar máquina malaxadora de materiais (cimento, areia, cascalho e água) para preparar argamassa; Fabricar artigos (anéis, manilhas, blocos, etc.) por moldação de massas aglomeradas por meio de cimento; Operar, regular e vigiar funcionamento de prensas para fabricar ladrilhos, mosaicos, lajes e outros artigos em massa de cimento; Operar, regular, alimentar e vigiar funcionamento de máquinas para regularizar superfícies dos artigos fabricados, por aplicação de camada de massa de cimento; Operar, regular, alimentar e vigiar funcionamento de máquinas para regularizar e polir, por esmerilagem, mosaicos, postes para candeeiros e outros artigos; Registar produção (quantidades, dimensões, bens produzidos, etc.); Cumprir normas de higiene, saúde e segurança no trabalho.
Inclui Inclui, nomeadamente, preparador de amostras de cimento, operador de instalações de betonagem, de betoneira, de máquina de moldar, de prensa automática, de máquinas de betumar e polidor de aglomerados de cimento.
Inclui também
Exclusões
Observações