Nota
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Compreende as actividades de: fabricação de fio e tecido, vestuário, calçado, chapéus, cordas e de outros produtos em amianto e outras matérias minerais similares não metálicas.
Fabricação de materiais de fricção à base de amianto, de outros minerais ou de celulose, combinados ou não com outras matérias e de peças não montadas para estes materiais de fricção; fabricação de lã mineral (rocha, escória e outros minerais), vermiculite escamada, argilas expandidas e produtos minerais similares para isolamento térmico ou sonoro; fabricação de corindo artificial; fabricação de produtos asfaltados ou betuminosos; fabricação de produtos de grafite (excepto eléctricos), de mica, turfa e de produtos em outras matérias minerais não metálicas não incluídas nas posições anteriores.
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