Família | Atividades económicas | |
Classificação | Classificação portuguesa das atividades económicas | CAE |
Versão | V00554 - Classificação portuguesa das atividades económicas, revisão 3 | CAE Rev.3 |
Nível | 1 - Secção | |
Categoria | O - Administração Pública e Defesa; Segurança Social Obrigatória |
Fictício | Não |
Designação abreviada | |
Nota | Compreende as actividades da administração pública em geral, relacionadas com o exercício de poderes de soberania, autoridade e representação política do Estado (negócios estrangeiros, defesa nacional, segurança interna, justiça) e relativa aos domínios económico e social, envolvendo actividades legislativas, de estudo, concepção e coordenação, de controlo, auditoria e fiscalização, bem como de planeamento, definição e gestão de políticas de saúde, acção social, segurança social obrigatória, ensino, construção, habitação e urbanismo, ambiente, trabalho e emprego, ordenamento do território, economia e finanças, ciência e tecnologia, hotelaria e turismo, indústria e energia, transportes, comércio e concorrência, comunicações, agricultura, pesca, cultura, lazer e desporto, e outras actividades que pela sua natureza, não podem exercer-se numa base de mercado, desenvolvidas no âmbito da Administração Pública Central, Regional Autónoma e Local. Apesar da grande intervenção da administração pública, não pertencem ao âmbito da Secção O a prestação de serviços de ensino e saúde. O estatuto jurídico ou institucional não é determinante para classificar na Secção O as unidades de "tipo administrativo". |
Inclui | |
Inclui também | |
Exclusões |
Ensino -
85 Actividades de saneamento e similares - 37 Actividades de organizações europeias ou internacionais - 99000 Prestação de serviços de saúde - 86 |
Observações |