Família Profissões/trabalho
Classificação Classificação nacional de profissões
Versão V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 CPP 2010
Nível 5 - Profissão
Categoria 3211.3 - Técnico de medicina nuclear
Fictício Não
Designação abreviada
Nota Compreende as tarefas e funções do técnico de medicina nuclear que consistem, particularmente, em: Efectuar exames "in vivo" ou "in vitro" na área da medicina nuclear segundo o prescrito para cada doente e registar os respectivos resultados; Colaborar com o médico na determinação e aplicação de doses terapêuticas; Aplicar normas de protecção contra radiações de acordo com a situação; Efectuar controlo de qualidade dos equipamentos e dos produtos utilizados, seguindo as directrizes em vigor.
Inclui
Inclui também
Exclusões
Observações