Família | Profissões/trabalho | |
Classificação | Classificação nacional de profissões | |
Versão | V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 | CPP 2010 |
Nível | 5 - Profissão | |
Categoria | 2163.1 - Designer de produto industrial ou de equipamento |
Fictício | Não |
Designação abreviada | |
Nota | Compreende as tarefas e funções do designer de produto industrial ou de equipamento que consistem, particularmente, em: Projectar e orientar a execução de equipamento e diversos produtos, tendo em conta todo o ciclo de vida do produto, nomeadamente, a sua concepção formal e funcional, matérias-primas a utilizar, processo produtivo e padrões de segurança; Analisar as condicionantes existentes (prazos, recursos, mercados, legislação, sustentabilidade, etc.); Elaborar documentos escritos, ficheiros digitais, planos, desenhos e maquetas; Supervisionar a produção de amostras e protótipos; Harmonizar os aspectos estéticos com requisitos técnicos, funcionais, ecológicos e de produção. |
Inclui | |
Inclui também | |
Exclusões |
Designer de têxteis e de moda -
2163.2 Designer gráfico ou de comunicação - 2166.0 Designer de interiores, espaços verdes ou de ambientes - 2163.3 |
Observações |