Família Profissões/trabalho
Classificação Classificação nacional de profissões
Versão V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 CPP 2010
Nível 5 - Profissão
Categoria 2163.1 - Designer de produto industrial ou de equipamento
Fictício Não
Designação abreviada
Nota Compreende as tarefas e funções do designer de produto industrial ou de equipamento que consistem, particularmente, em: Projectar e orientar a execução de equipamento e diversos produtos, tendo em conta todo o ciclo de vida do produto, nomeadamente, a sua concepção formal e funcional, matérias-primas a utilizar, processo produtivo e padrões de segurança; Analisar as condicionantes existentes (prazos, recursos, mercados, legislação, sustentabilidade, etc.); Elaborar documentos escritos, ficheiros digitais, planos, desenhos e maquetas; Supervisionar a produção de amostras e protótipos; Harmonizar os aspectos estéticos com requisitos técnicos, funcionais, ecológicos e de produção.
Inclui
Inclui também
Exclusões Designer de têxteis e de moda  -  2163.2
Designer gráfico ou de comunicação  -  2166.0
Designer de interiores, espaços verdes ou de ambientes  -  2163.3
Observações