Família Profissões/trabalho
Classificação Classificação nacional de profissões
Versão V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 CPP 2010
Nível 5 - Profissão
Categoria 3351.0 - Inspector de alfândega e de fronteira
Fictício Não
Designação abreviada
Nota Compreende as tarefas e funções do inspector de alfândega e de fronteira que consistem, particularmente, em: Vigiar e fiscalizar em fronteiras terrestres, marítimas e aéreas, o embarque e desembarque de passageiros, impedindo a entrada ou saída a indivíduos em situação irregular e a importação ou exportação ilegal de divisas ou bens; Fiscalizar documentação de pessoas que atravessam as fronteiras nacionais a fim de assegurar que estão em situação regular; Efectuar inspecção de bagagem e de meios de transporte a fim de impedir a passagem ilegal de objectos, produtos ou divisas; Examinar documentos de transporte e de veículos de transporte de mercadorias, assegurando-se do cumprimento dos requisitos e formalidades exigidos; Deter pessoas e confiscar bens proibidos ou não declarados que violem as leis da imigração ou alfandegárias; Coordenar e cooperar com outros organismos envolvidos na aplicação da lei, deportação ou acções penais; Executar tarefas administrativas relacionadas com o registo de averiguações e de operações realizadas; Testemunhar em tribunal sobre as circunstâncias e resultados das investigações levadas a cabo.
Inclui Inclui, nomeadamente, inspector do serviço de estrangeiros e fronteiras, técnico aduaneiro e inspector aduaneiro.
Inclui também
Exclusões
Observações